O conhecimento dos direitos é fundamental para sua efetivação. Esta seção reúne os principais marcos legais, nacionais e internacionais, que formam a base jurídica para a proteção, inclusão e promoção da cidadania das pessoas neurodivergentes no Brasil.
- Tratados Internacionais (Ratificados pelo Brasil):
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/ONU - 2006): Ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949/2009), este é o tratado mais importante. Ele consolida a mudança do modelo médico para o modelo social da deficiência, entendendo que as barreiras impostas pela sociedade é que incapacitam a pessoa. A neurodivergência se enquadra em seu conceito de deficiência, garantindo direitos como:
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- Vida independente e inclusão na comunidade.
- Educação inclusiva em todos os níveis.
- Trabalho e emprego em igualdade de oportunidades.
- Acessibilidade e participação na vida pública e cultural.
- Constituição Federal da República (1988):
- Art. 5º: Estabelece o princípio da isonomia, garantindo a todos igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
- Art. 6º: A Educação, a Saúde e a Assistência Social são direitos sociais fundamentais.
- Art. 203 e 208: Responsabilizam o Estado pela assistência às pessoas com deficiência e pela garantia do acesso à educação, preferencialmente na rede regular de ensino.
- Leis Federais Específicas:
- Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): É a lei que regulamenta a CDPD no Brasil. É um marco abrangente que veda qualquer forma de discriminação e garante direitos em todas as áreas, incluindo:
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- Capacidade Legal: Reconhecimento da plena capacidade jurídica da pessoa com deficiência.
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- Direito à Educação Inclusiva: Proíbe a cobrança de valores adicionais em instituições privadas e garante atendimento educacional especializado.
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- Direito ao Trabalho: Estabelece cotas no mercado de trabalho (Lei nº 8.213/91).
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- Acessibilidade: Garante acesso a todos os espaços, serviços e produtos.
- Lei nº 12.764/2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana):
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- Reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
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- Garante o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso à educação (inclusive com acompanhante especializado, quando necessário) e à saúde.
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- Assegura prioridade em atendimentos e serviços.
- Lei nº 14.254/2021 - Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
- Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB):
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- Assegura o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Importante: Esta compilação não esgota o tema, mas apresenta as bases legais mais significativas. A legislação estadual e municipal também pode prever direitos adicionais. Recomenda-se sempre buscar orientação jurídica especializada para casos concretos.